Este novo regime permite incluir nos produtos sujeitos a etiquetagem, os produtos dos sectores doméstico, comercial e industrial e alguns produtos que, embora não consumidores de energia, têm um considerável potencial de poupança de energia quando utilizados ou instalados.
Na sequência da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), o diploma tem em vista a promoção da eficiência energética e dar um contributo significativo para os objectivos da política de combate às alterações climáticas.
O diploma transpõe para a legislação nacional a Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Maio de 2010, relativaà indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos.
Névia Vitorino
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